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STF registra disparada de decisões monocráticas em 15 anos

A partir de 2009, a concessão de decisões monocráticas em ações de controle de constitucionalidade se intensificou no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme levantamento do jornal Folha de S.Paulo, o número de liminares individuais em ação direta de inconstitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental foi de apenas seis em 2007 e chegou a um pico de 92 em 2020, segundo ano do governo Bolsonaro. Em 2024, foram 71.

Decisões dessa natureza provocaram reações do Congresso Nacional, que avançou com uma proposta de emenda à Constituição que restringe o poder individual dos ministros do STF.

As leis sobre as ações de controle de constitucionalidade, chamadas de ADI e ADPF, foram aprovadas pelo Congresso em 1999. Elas surgiram como proposta de um grupo de juristas, cujo relator era o professor (e ainda não ministro) Gilmar Mendes.

Reação do Parlamento ao STF

plenário da câmara
A PEC faz parte de um pacote de medidas que miram competências do STF | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Em outubro de 2024, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, por 39 votos a 18, a proposta que limita decisões monocráticas do STF.

A PEC faz parte de um pacote de medidas que miram competências do STF.

À época, o texto foi aprovado sob protestos de governistas, que tentaram obstruir a votação depois de não conseguirem negociar um acordo.

Leia também: “A anistia inevitável”, reportagem publicada na Edição 255 da Revista Oeste

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