STF suspende julgamento do caso Palocci

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que pode validar a anulação de provas contra o ex-ministro Antônio Palocci no âmbito da Operação Lava Jato. A suspensão ocorreu nesta sexta-feira, 4, por meio do ministro Nunes Marques, que pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Com o pedido de vista, a 2ª Turma da Corte interrompe a discussão referente à decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou todas as provas em ações contra Palocci na Lava Jato. A Procuradoria-Geral da República (PGR) contesta o entendimento do magistrado e, assim, move recurso para restabelecer as acusações.

Conforme o procurador-geral da República, Paulo Gonet, as provas contra o ex-ministro devem permanecer válidas. De acordo com ele, há “suporte probatório” contra o ex-petista.

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“A vinculação de Antônio Palocci Filho à Operação Lava Jato aparenta ter ocorrido de forma legítima”, afirma o chefe da PGR, no recurso apresentado ao STF. “Sustentada em elementos concretos que emergiram no curso natural das apurações e com esteio em provas subsistentes até o atual momento.”

Ex-ministro de Luiz Inácio Lula da Silva e de Dilma Rousseff, Palocci é um réu confesso. Em acordo de delação premiada, admitiu ter conhecimento da arrecadação de mais de R$ 330 milhões em propinas durante os governos petistas. A movimentação financeira ilegal, de acordo com ele, teria ocorrido de 2002 a 2014.

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Apesar do acordo de delação premiada, Toffoli reafirmou, no julgamento na 2ª Turma do STF, a decisão que havia tomado de forma monocrática. Para ele, Palocci, assim como Lula, foi vítima do que classificou como “conluio” entre o ex-juiz federal responsável por jugar processos da Lava Jato, o hoje senador Sergio Moro (União-PR), com procuradores da força-tarefa da operação.

Empate parcial no STF no caso Palocci e Lava Jato

A partir do pedido de vista, Nunes Marques terá 90 dias para devolver o processo — que envolve Antonio Palocci e a Lava Jato — para a conclusão do julgamento pela 2ª Turma no STF. Caberá a ele, desempatar o caso.

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Além de Toffoli, Gilmar Mendes votou pela manutenção da anulação das provas contra o ex-ministro. No entanto, André Mendonça e Edson Fachin votaram para acatar o recurso da PGR e, dessa forma, restabelecer a validação das provas.

“Não se pode, a pretexto de pedidos de extensão, examinar pedidos amplos e genéricos sobre as mais variadas investigações decorrentes da operação Lava Jato”, afirmou Fachin, em trecho de seu voto. “Ainda que sob o manto de concessão de habeas corpus de ofício, sob pena de violação ao juiz natural e as regras de competência.”

“Não é possível que, sob a justificativa da extensão, esta Corte adentre ao mérito da mais ampla gama de pedidos”, argumentou Mendonça. “Elaborados por diversas partes e com relação apenas indireta quanto à decisão paradigma, os quais deveriam ser apreciados nas instâncias ordinárias, sob o risco de que se viole o princípio do juiz natural e se transforme este tribunal em verdadeiro juízo universal.”

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Leia também: “Dias de Toffoli”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 248 da Revista Oeste

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