A Justiça do Paraná condenou uma empresa de vendas on-line por danos morais após não entregar cinco ovos de Páscoa para uma mulher na data prevista. A consumidora realizou o pedido dos ovos de chocolate para presentear familiares.





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A magistrada da 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) Denise Hammerschmidt entendeu que o atraso gerou profunda “angústia existencial” na mulher que realizou o pedido. De acordo com a Justiça, a consumidora queria presentear os familiares durante as festividades.
A mulher que comprou os ovos de Páscoa mora em uma cidade pequena no Paraná, onde não encontrava os chocolates para presentear os familiares. Por isso, decidiu comprar os cinco ovos que precisava de forma on-line.
Os produtos não foram entregues e ela fez uma reclamação, que não foi respondida imediatamente. Na véspera da Páscoa ela se deslocou até uma cidade vizinha para comprar novos ovos, o que, segundo a Justiça, gerou “transtornos desnecessários” durante o período das festas.
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A empresa se defendeu alegando que era apenas intermediadora da venda e que realizou o reembolso posteriormente.
A decisão do TJPR ressalta que o Código de Defesa do Consumidor é taxativo no que se refere à cadeia de consumo e à solidariedade dos agentes envolvidos. Ou seja, a empresa intermediadora participa da cadeira de consumo e é responsável solidária perante o consumidor. “Deve-se levar em consideração, ainda, não só os incômodos trazidos à vítima do ilícito, mas também a prevenção de novas ocorrências”, frisou a relatora.