Mais seis acusados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de tentativa de golpe de Estado podem virar réus. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa, nos dias 22 e 23 de abril, se aceita ou rejeita denúncia contra o chamado núcleo 2. Os seis estão na lista dos que gerenciaram ações para o golpe.
Um dos embasamentos da PGR nesse caso é que os integrantes do núcleo 2 usaram a máquina pública, como a Polícia Rodoviária Federal (PRF), para dificultar o acesso de eleitores aos locais de votação no segundo turno das Eleições 2022, especialmente, no Nordeste, maior reduto eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), então concorrente de Jair Bolsonaro na disputa presidencial.
Ao todo, são 34 denunciados pela PGR. Até o momento, viraram réus os integrantes do núcleo 1, composto por 8 pessoas, entre elas, Jair Bolsonaro. Ao todo, são cinco núcleos de denunciados pela PGR. O julgamento a ser iniciado na terça-feira (22/4), analisará o núcleo 2, que tem entre os que podem virar réus o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques.
Veja quem integra o núcleo 2:
- Silvinei Vasques – ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na gestão de Jair Bolsonaro;
- Fernando de Sousa Oliveira – ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança Pública do DF;
- Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial para Assuntos Internacionais da Presidência;
- Marcelo Costa Câmara – coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro;
- Marília Ferreira de Alencar – delegada da Polícia Federal e ex-subsecretária de Segurança Pública da Distrito Federal; e
- Mário Fernandes – general da reserva do Exército e “kid preto”.
- Todos foram denunciados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, além de deterioração de patrimônio tombado e concurso material.
Nessa fase processual, o colegiado apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.
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Se o colegiado identificar que sim, os acusados viram réus. Veja fotos dos integrantes do núcleo 2:





Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques fala à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro
Vinícius Schmidt/Metrópoles
PGR alega que Marília participou ativamente de organização criminosa para garantir permanênci de Bolsonaro no Poder
Foto: Breno Esaki/Metrópoles
Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, participou da elaboração do projeto de estado de sítio
Reprodução/X
General Mario Fernandes, das Forças Especiais, bastante enrolando nas investigações da PF
Reprodução
Fernando de Souza Oliveira, ex-secretário executivo da SSP do Distrito Federal, durante a CPI
Breno Esaki/Especial Metrópoles
Coronel do Exército e ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Costa Câmara
Reprodução
Permanência de Jair Bolsonaro
Os integrantes desse núcleo são acusados pela PGR de terem posições profissionais relevantes para gerenciar ações elaboradas pela organização de uma tentativa de golpe.
Segundo a PGR, Vasques, Marília e Fernando coordenaram o emprego das forças policiais para sustentar a permanência ilegítima de Bolsonaro no poder.
Pela denúncia, Mário Fernandes ficou responsável por coordenar as ações de monitoramento e neutralização de autoridades públicas, em conjunto com Marcelo Câmara, além de realizar a interlocução com as lideranças populares ligadas ao 8 de Janeiro.
Filipe Martins seria o responsável por auxiliar o ex-presidente com o projeto para decretar estado de sítio no país. Nesta quinta-feira (17/4), o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou que Martins acompanhe presencialmente o julgamento de sua denúncia no plenário da Primeira Turma, em Brasília.
Ampla defesa
Caso o julgamento os torne réus, todos terão garantias legais, incluindo o direito à ampla defesa, conforme prevê o Código Penal. Todos serão parte de uma ação penal que deve ser formalizada no sistema interno do STF posteriormente — o processo não tramitará sob sigilo.