A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Brasil) emitiu uma nota no início da noite desta terça-feira, 22, em que diz receber com surpresa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), determinando a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensa durante as sessões públicas. O uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo nestes casos é amparado por lei, sustenta a OAB.
A entidade afirmou que vai peticionar uma revisão da medida. A determinação para o uso de lacre partiu do presidente da Primeira Turma do STF, Cristiano Zanin, que adotou a medida no julgamento do segundo núcleo das manifestações de 8 de janeiro de 2023. Na audiência, ocorrida nesta terça-feira, Zanin mandou lacrar os telefones celulares de todos os participantes da sessão.
OAB questiona legalidade; veja íntegra
Em nota publicada em seu site e reproduzida no perfil oficial dentro do Twitter/X, a OAB Nacional se manifesta por meio do presidente do seu conselho federal, Beto Simonetti, com a seguinte argumentação:
“O Conselho Federal da OAB acompanha o julgamento em curso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu com surpresa e irresignação a decisão que determinou a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensa”.
A OAB Nacional recebeu com surpresa a decisão do STF, determinando a lacração dos celulares de advogados e de profissionais da imprensa durante sessões públicas. O uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo nestes casos é amparado por lei, e a Ordem peticionará à corte,… pic.twitter.com/oHexmAZ9ZT
— OAB Nacional (@CFOAB) April 22, 2025
“A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais. Diante disso, a entidade peticionará à Corte, solicitando ao ministro Cristiano Zanin a revisão da medida”.
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