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Pablo Marçal é condenado à inelegibilidade pela 2ª vez

O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a inelegibilidade do empresário Pablo Marçal, por oito anos, além do pagamento de multa de R$ 420 mil, por descumprimento de decisão judicial.

A ação foi proposta pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral (SP), ex-adversária de Marçal na disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024. A sigla acusou o coach de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

Conforme a sentença, “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

“Em razão da existência de impulsionamento de cortes de vídeo realizada por terceiros que foi estimulada pelo próprio candidato Pablo Marçal como forma de ilícito alavancamento de visualizações de cortes de vídeos com seu conteúdo”, informa trecho da decisão que trata da multa estabelecida.

Primeira condenação de Pablo Marçal

À esq., Tabata Amaral; à dir., Pablo Marçal
À esq., Tabata Amaral; à dir., Pablo Marçal | Foto: Montagem/Reprodução

Trata-se da segunda vez que Marçal é condenado e tem sua inelegibilidade determinada. Em fevereiro, o mesmo magistrado entendeu que o empresário ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador, por meio de vídeos divulgados na internet.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político, por meio de vídeo, para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5 mil para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz na primeira condenação.

Leia também: “Compromisso com a desonra”, reportagem publicada na Edição 266 da Revista Oeste

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