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STF manda desaproriar terras com incêndios criminosos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (28/4), que a União desaproprie terras que tenham sido alvos de incêndio criminosos ou de desmatamentos ilegais. A decisão do ministro Flávio Dino deverá ser aplicada nos casos que seja comprovada a responsabilidade do proprietário na devastação do meio ambiente.

Dino autorizou que os estados continuassem a usar sistemas próprios para emitir autorizações de retirada de vegetação — Autorizações de Supressão de Vegetação — desde que as informações estivessem integradas ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

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Petistas querem ministro Flavio Dino relatando investigações sobre a operação do "Rei do Lixo"

O ministro do STF Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, do STF -- Metrópoles
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Ministro Flavio Dino também foi no voo

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Petistas querem ministro Flavio Dino relatando investigações sobre a operação do “Rei do Lixo”

Gustavo Moreno/STF

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O ministro do STF Flávio Dino

Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Fellipe Sampaio /SCO/STF

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O ministro Flávio Dino, do STF — Metrópoles

Gustavo Moreno/SCO/STF

Com a medida, a União e os estados devem adotar meios para impedir a regularização de terras em que tenham ocorrido crimes ambientais. Proprietários que sejam responsáveis por incêndio ou desmatamento ilegal serão ajuizados em ações de indenização.

As determinações foram dadas pelo ministro Flávio Dino em duas decisões na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Dino abriu um prazo para manifestação de órgãos e dos governos federais e estaduais. A União, por exemplo, terá que responder em 15 dias úteis sobre dados trazidos ao processo que apontam que uma “parcela significativa” de recursos para fiscalização e combate a incêndios florestais deixou de ser realizada em 2024.

O ministro também deu prazo final de 10 dias úteis para a União apresentar uma análise sobre os recursos necessários para efetivar o cronograma de combate à criminalidade ambiental da Polícia Federal.

O Ministério do Planejamento e Orçamento terá 10 dias úteis para responder a pontos do plano de fortalecimento institucional para controle de incêndios na Amazônia e no Pantanal. Entre os esclarecimentos, a pasta deve dizer como vai mitigar o risco de contingenciamento da doação orçamentária destinada a essa atividade.

Também em 10 dias úteis, os estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará precisam detalhar as medidas já tomadas em 2025 para prevenir e combater queimadas. Essas unidades da federação ainda deverão cumprir a ordem de instalação de “salas de situação” designadas ao monitoramento e acompanhamento dos focos de incêndio.

Em 15 dias, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deverão informar o resultado da avaliação sobre o projeto “Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia”. Os dados apresentados no processo anunciavam que a iniciativa estava na fase final de análise e havia sido postada à deliberação da diretoria do banco no final de março.

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