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Mendonça diverge e vota para revogar prisão de Collor

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira, 28, para revogar a prisão do ex-presidente Fernando Collor. O julgamento foi retomado no plenário da Corte, mas, até o momento, a decisão individual do relator, ministro Alexandre de Moraes, de manter a prisão, prevalece.

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Ao abrir a divergência, Mendonça afirmou ser necessário respeitar “garantias judiciais mínimas, a que todas as pessoas devem ter direito, dentre as quais a de poder recorrer de condenações (e das penas)”.

Segundo o ministro, os embargos infringentes apresentados pela defesa de Collor não se configuram como recurso meramente protelatório e deveriam ser admitidos para que houvesse uma nova análise do caso.

No voto, Mendonça destacou que no julgamento dos embargos de declaração anteriores, houve “quatro votos dando provimento àquele recurso no tocante à condenação de Fernando Collor de Mello para, expressamente, fixar sua pena no crime do art. 317, caput, do Código Penal, em quatro anos de reclusão”. Para o ministro, esse fato seria suficiente para admitir o novo recurso.

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Mendonça reforçou que, desde 2022, adota a posição de admitir embargos infringentes mesmo em casos de divergência apenas quanto à dosimetria da pena. Citou como exemplo precedente em que acompanhou o ministro Gilmar Mendes na Ação Penal 916, que entendeu que, “havendo quatro votos divergentes apenas em relação à dosimetria da pena”, seria cabível a oposição de embargos.

A posição de André Mendonça

O ministro também destacou que a norma do STF não limita a interposição de embargos infringentes apenas a condenações absolutas, mas também abarca divergências relativas à pena: “Não se extrai da norma a limitação de que o recurso só será cabível em relação à condenação em si, mas não em relação, por exemplo, ao quantum de pena imposta”.

Mendonça afirmou que sua interpretação visa a proteger direitos fundamentais previstos em tratados internacionais, como o Pacto de San José da Costa Rica e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

“Ainda que os Estados tenham margem de apreciação para regular o exercício deste recurso, não podem estabelecer restrições ou requisitos que violem a própria essência do direito de recorrer da sentença”, registrou, ao citar decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Por essas razões, Mendonça concluiu que “os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento”, destaca. “Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado.”

Apesar do voto divergente, a maioria dos ministros já acompanhou Alexandre de Moraes e consolidou o placar em 6 a 1 para rejeitar o recurso de Collor e manter sua prisão. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, enquanto Cristiano Zanin declarou-se impedido.

Collor foi preso por acusações de corrupção

O ex-presidente Fernando Collor, de 75 anos, foi preso na madrugada da última sexta-feira, 25, em Maceió. A prisão ocorreu às 4h da madrugada, enquanto ele se deslocava de Alagoas para Brasília para cumprimento espontâneo da ordem do ministro, segundo a defesa.

Collor foi condenado a cumprir pena em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com uma sentença de oito anos e dez meses de reclusão. Moraes rejeitou os últimos recursos da defesa e ordenou a execução imediata da pena.

Collor está sob custódia na Superintendência da Polícia Federal em Maceió, informou sua defesa, em nota. “O ex-presidente Fernando Collor de Mello encontra-se custodiado, no momento, na Superintendência da Polícia Federal na capital alagoana”, informou a defesa.

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O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

As acusações contra Collor envolvem sua suposta participação em esquemas de corrupção na BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, no âmbito da Operação Lava Jato. A Procuradoria-Geral da República acusa o ex-presidente de influenciar o comando da empresa entre 2010 e 2014 para garantir contratos com a construtora UTC.

Por isso, Collor recebia propinas de cerca de R$ 20 milhões. O STF julgou seu primeiro recurso, que buscava reduzir a pena por corrupção passiva, mas decidiu, por seis votos a quatro, que o pedido de revisão não deveria prosperar.

Leia também: “A anistia inevitável”, artigo de Augusto Nunes e Branca Nunes publicado na Edição 255 da Revista Oeste

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