O deputado Alfredo Gaspar (União-AL), entregou o relatório que defende a sustação integral da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (RJ) no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso é analisado nesta quarta-feira, 30, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
“Considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, afirmou Gaspar, sobre o recurso de Ramagem.
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No seu parecer, Gaspar fundamenta a sustação da ação penal integralmente a partir do parágrafo 3º do artigo 53 da Constituição Federal:
“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, diz o trecho da Constituição.
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“Assim, considerando a instauração da ação penal sob exame, da qual é réu o Deputado Delegado Ramagem, considerando estarem preenchidos os requisitos para sobrestamento da ação penal, e considerando a necessidade de conferir autonomia e independência ao mandato exercido pelo parlamentar legitimamente eleito, não resta alternativa a esta Casa que não o sobrestamento da ação penal em sua integralidade”, argumentou o relator.
A discussão do relatório iniciou nesta quarta-feira, mas deputados de esquerda já anunciaram que pretendem pedir vista para a votação — mais tempo para analisar o parecer. Se isso ocorrer, a votação fica para a próxima semana.
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Caso o parecer seja aprovado pelo colegiado, segue para análise no plenário da Câmara. Ao todo, são necessários 257 votos favoráveis, ou seja, a maioria absoluta dos parlamentares.


Zanin decide sobre recurso de Ramagem
Na semana passada, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristian Zanin, determinou que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão:
- Dano qualificado; e
- Deterioração de patrimônio tombado.
Zanin decidiu que a Câmara não pode suspender integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pela 1ª Turma da Corte. Na ação, Ramagem ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).


Nesse sentido, a Casa não pode suspender a ação penal dos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado; e
- Organização criminosa.
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“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.

