O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (30/4), o bloqueio da execução das emendas parlamentares da saúde, relativas às 1.283 contas não regularizadas. O desbloqueio fica condicionado a pedido específico do Ministério da Saúde, atestando a regularização da conta, caso a caso, conforme já tinha sido determinado anteriormente.
Dino mandou ainda intimar o Ministério da Saúde, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), para que notifique o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, a fim de identificar e promover o bloqueio das 1.283 contas.
Na decisão, Dino ressaltou que as determinações quanto à abertura de contas específicas não são inéditas e estão contidas em outros despachos e decisões dele, datadas de agosto de 2024.
“A flexibilidade quanto aos prazos demonstra ponderação na condução dos presentes autos, mas é certo que não é possível aguardar indefinidamente pelo cumprimento dos deveres constitucionais por parte dos gestores públicos”, disse.
O ministro do STF afirmou, ainda, que ficou demonstrada a falta de observância de critérios de transparência e rastreabilidade por parte de destinatários das emendas.
“Deflui da petição da AGU que não foi cumprida em sua inteireza a determinação originariamente fixada em agosto de 2024, e sucessivamente reiterada até o despacho de 24.03.2025 (e-doc. 1901), demonstrando a continuidade da inobservância quanto aos postulados constitucionais da transparência e rastreabilidade (Art. 163-A, CF), por parte dos destinatários das emendas”, escreveu.
Das 7.322 propostas de emendas parlamentares registradas, estão regularizadas 6.040 contas-correntes específicas. Restam pendentes de
regularização essas 1.283 contas, agora com execução bloqueada.
Em razão do descumprimento da determinação, que visa a rastreabilidade das emendas, com contas individualizadas por emenda, Dino considerou não restar “alternativa a não ser o bloqueio das emendas parlamentares da saúde relativas às 1.283 contas não regularizadas.