O deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP) apresentou um projeto para ampliar o alcance da lei penal contra milícias privadas no Brasil. A proposta modifica o Código Penal para tornar mais abrangente a caracterização do crime de constituição de milícia, que passará a incluir qualquer atividade criminosa.
Atualmente, o crime de constituir milícia privada exige que a finalidade do grupo seja a prática de delitos previstos especificamente no Código Penal. Essa limitação, segundo o parlamentar, gera entraves no combate às milícias armadas que exploram atividades ilegais tipificadas em legislações especiais.
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A atual redação, segundo Kataguiri, restringe a aplicação da norma penal e permite que crimes como comércio clandestino de combustíveis, agiotagem e tráfico de armas escapem do enquadramento como milícia.
O deputado destaca que essas organizações muitas vezes operam à margem da lei em setores regulados por normas específicas, como o Estatuto do Desarmamento, o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sobre combustíveis.
“Hoje, bandidos que exploram atividades ilegais previstas em outras leis, como o tráfico de armas, a agiotagem e o comércio clandestino de combustíveis, acabam sendo enquadrados apenas por associação criminosa, com penas mais brandas”, explica o deputado.
No entanto, como essas infrações não constam expressamente no Código Penal, as autoridades se veem obrigadas a aplicar o tipo penal genérico de “associação criminosa”, cuja pena é inferior e cuja gravidade não reflete o nível de organização e poder bélico das milícias.
A iniciativa propõe, assim, alterar a redação do Código Penal para que o crime seja caracterizado quando a milícia se organizar para “a prática de qualquer crime”, independentemente do diploma legal em que esteja tipificado.
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“É um ajuste técnico”, reconhece o deputado, mas “essencial para restaurar a efetividade do Estado no enfrentamento do crime organizado”. Segundo ele, a mudança reforça o papel do Estado no enfrentamento às organizações paramilitares e fecha brechas exploradas por criminosos.
A pena prevista para o crime de constituição de milícia permanece entre quatro e oito anos de reclusão, mas, com a nova redação, poderá ser aplicada mesmo quando o grupo atuar em crimes não previstos no Código Penal, desde que configurada a estrutura paramilitar.

O deputado argumenta que tais grupos representam ameaça real à segurança pública e ao Estado de Direito, pois impõem, pela força, um regime de medo e extorsão sobre populações inteiras em território nacional.
O projeto já está em tramitação na Câmara e aguarda despacho para as comissões temáticas. A expectativa, segundo Kataguiri, é que a proposta receba apoio suprapartidário, diante do consenso crescente sobre a necessidade de fortalecer o enfrentamento às milícias, sobretudo em regiões metropolitanas onde sua atuação é mais intensa.
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