A cobertura duplex em que o ex-presidente Fernando Collor cumpre pena em Maceió (AL), no edifício Residencial Chateau Larousse, está penhorada pela Justiça do Trabalho. Avaliado em R$ 9 milhões, o imóvel fica à beira-mar na praia de Jatiúca. O político foi preso em 24 de abril.
A penhora do imóvel é garantia de pagamento de uma dívida de R$ 314 mil com um ex-funcionário da TV Mar, empresa da Organização Arnon de Mello (OAM), grupo de comunicação da família Collor.
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O pedido de penhora foi aceito em outubro de 2023 depois do descumprimento de um acordo judicial. Para evitar que o imóvel fosse leiloado, Collor propôs novo parcelamento até fevereiro de 2028. Ele e a TV Gazeta, afiliada da Globo em Alagoas e também parte do grupo OAM, dividirão o pagamento.
Apesar de constar na declaração de bens de 2018, a cobertura não foi incluída na prestação entregue ao TSE em 2022, quando Collor disputou — e perdeu — a eleição para governador.
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A cobertura
O imóvel foi comprado em 2006 sem registro em cartório. Só em 2023 a Receita Federal vinculou o bem oficialmente ao ex-presidente. A cobertura tem 599 m² de área privativa, cinco vagas de garagem e vista para o mar. Segundo o portal UOL, a cobertura conta com os seguintes cômodos:
Pavimento inferior:
- Três suítes (sendo uma master, com closet);
- Varanda;
- Sala de estar;
- Gabinete;
- Galeria;
- Sala de jantar;
- Lavabo;
- Adega;
- Área de circulação;
- Rouparia;
- Despensa;
- Copa e cozinha;
- Área de serviço;
- Depósito;
- Quarto de serviço com banheiro.
Pavimento superior:
- Uma suíte;
- Sala de estar;
- Piscina;
- Terraço coberto;
- Terraço descoberto;
- Jardineiras;
- Bar;
- Dois banheiros.


O imóvel era apontado como desocupado pela defesa de Collor, que alegava residência em São Paulo — fato que permitiu a penhora, já que bens de moradia habitual não podem ser tomados judicialmente.
A cobertura também foi mencionada na delação premiada de Fernando Cunha, ex-presidente da Odebrecht Ambiental. Ele disse ter participado, no local, de reunião em que foi combinado o pagamento de R$ 800 mil em caixa 2 à campanha de Collor em 2010. O inquérito foi arquivado.
A defesa do ex-presidente disse que suas declarações de imposto de renda “estão em conformidade com as legislações cível e tributária vigentes”.


Collor foi beneficiado com prisão domiciliar
A decisão que autorizou a mudança para prisão domiciliar foi assinada nesta quinta-feira, 1º, pelo ministro Alexandre de Moraes. O magistrado atendeu a um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou a idade de Collor, de 75 anos, e seu estado de saúde.
“Embora o réu Fernando Affonso Collor de Mello tenha sido condenado à pena de total de 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade – 75 (setenta e cinco) anos – e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, afirmou Moraes.
Durante o cumprimento da medida, Collor usará tornozeleira eletrônica, terá o passaporte retido e não poderá receber visitas, exceto de familiares


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