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Projeto reduz ‘sigilo de 100 anos’ no poder público para apenas 10

Um projeto de lei apresentado pela deputada federal Rosangela Moro (União-SP) pretende limitar o tempo de sigilo de informações pessoais na administração pública. A proposta altera a Lei de Acesso à Informação (LAI) para reduzir de 100 para dez anos o prazo máximo de restrição de acesso a dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem de agentes públicos.

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A parlamentar afirma que a medida busca “aumentar a transparência e o controle social, sem deixar de proteger a privacidade, a honra e a imagem dos cidadãos”. A nova redação da LAI estabeleceria, portanto, que “informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem terão sigilo por até 10 anos, contados da data de sua divulgação”.

O texto também prevê a possibilidade de prorrogação por mais dez anos, “se houver justificativa objetiva que demonstre a necessidade de proteção” e desde que “a prorrogação for aprovada pela maioria absoluta da Câmara dos Deputados”.

A proposta ainda detalha um conjunto de exceções. O sigilo não será aplicado, por exemplo, a “gastos públicos realizados por autoridades ou seus familiares”, “atos administrativos de servidores”, “dados sobre viagens oficiais, incluindo custos e hospedagem”, e “processos administrativos disciplinares de agentes públicos”.

Além de limitar o tempo de sigilo, o projeto também exige mais rigor na justificativa de restrições. “Toda imposição de sigilo deve ser acompanhada de justificativa detalhada, expondo os motivos e os impactos da restrição”, com prazo definido.

Caso a decisão de sigilo seja contestada, a revisão poderá ser solicitada por cidadãos, Controladoria-Geral da União (CGU), Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público, Senado ou Câmara dos Deputados. Se o pedido for negado, a autoridade responsável deverá publicar a justificativa em até cinco dias, e a negativa poderá ser contestada judicialmente em regime de prioridade.

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A proposta também prevê punições severas para quem tentar ocultar informações de forma indevida. “A imposição indevida de sigilo acarretará responsabilização do agente público”, que poderá sofrer sanções administrativas, civis e penais, inclusive multa. O descumprimento da futura norma, caso aprovada, também poderá configurar improbidade administrativa.

Projeto promove a transparência, diz Rosangela

Em sua justificativa, Rosangela defende que “a transparência governamental é um pilar essencial para o fortalecimento da democracia e para a promoção da confiança entre o Estado e a sociedade” e argumenta que países desenvolvidos têm colhido benefícios econômicos e institucionais com políticas de dados abertos.

Ela cita o exemplo da União Europeia, cujo Portal de Dados Abertos “reforçou a transparência e a responsabilização das instituições europeias”, além de ter “incentivado a inovação e o aproveitamento econômico dos dados disponibilizados”.

Ao destacar os efeitos positivos da transparência, Rosangela sustenta que “dados abertos podem ser utilizados por empresas e empreendedores para criar soluções inovadoras, gerar novos negócios e fomentar a competitividade”.

Para ela, “a transparência é uma ferramenta poderosa no combate à corrupção” na governança, pois dificulta práticas ilícitas e “promove uma cultura de integridade e ética na administração pública”.

rosangela moro
Deputada Rosangela Moro (União Brasil-SP) | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O projeto ainda prevê mecanismos para revisão de sigilos anteriores e obriga os órgãos públicos a se adaptarem em 30 dias, a contar da publicação da lei. A regulamentação deverá ser feita pelo Poder Executivo em até 90 dias.

O texto recebeu apoio de outros parlamentares da Casa, entre eles os deputados Kim Kataguiri (União-SP), Silvye Alves (União-GO), Carla Dickson (União-RN), Silvia Waiãpi (PL-AP) e Evair Vieira de Melo (PP-ES).

Por tramitar em caráter conclusivo, o PL 714/2025 será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

“Sigilo de 100 anos” é amplamente utilizado pelo governo Lula

Desde a promulgação da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 2011, o sigilo de 100 anos tem sido aplicado para proteger informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de indivíduos. No entanto, a lei gerou controvérsias quando utilizada para impedir o acesso a informações consideradas de interesse público pelos requisitantes.

Durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, o uso do sigilo de 100 anos ganhou destaque por envolver informações como o cartão de vacinação do próprio presidente, os registros de entrada de seus filhos no Palácio do Planalto e os dados de reuniões com pastores envolvidos em escândalos no Ministério da Educação.

Em todos esses casos, a justificativa oficial se baseava na proteção da privacidade ou da segurança do Estado, mas as decisões foram alvo de críticas por parte da oposição e por órgãos como a CGU, que chegou a rever algumas dessas decisões.

Janja afirmou que, a princípio, planejava acompanhar Lula em uma agenda no Vietnã, mas mudou de planos depois de um convite de Macron | Foto: Fernando Frazão/Agência BrasilJanja afirmou que, a princípio, planejava acompanhar Lula em uma agenda no Vietnã, mas mudou de planos depois de um convite de Macron | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
A primeira-dama do Brasil, Janja: uma das figuras mais beneficiadas pelo sigilo de 100 anos | Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

No atual governo de Luiz Inácio Lula da Silva, apesar das críticas que foram feitas à gestão anterior, o sigilo de 100 anos continuou utilizado em proporções semelhantes. Entre janeiro de 2023 e dezembro de 2024, mais de 3,2 mil pedidos de acesso à informação foram negados sob a alegação de conterem dados pessoais.

Entre os exemplos que geraram repercussão estão a imposição de sigilo a informações sobre a primeira-dama Janja da Silva e a documentos relacionados ao caso do jogador Robinho. Ainda que haja um discurso oficial em favor da transparência, essas decisões revelam a persistência da cultura do sigilo nos escalões do Executivo federal.

Em paralelo, a CGU tem tentado estabelecer novas diretrizes e orientado os órgãos a apresentar justificativas objetivas e claras quando decidirem restringir o acesso a informações, além de propor a revisão de sigilos impostos indevidamente.

Leia também: “Onde os idosos não têm vez”, artigo de Tiago Pavinatto publicado na Edição 267 da Revista Oeste

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