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STF inicia análise sobre reposição por perdas em planos econômicos

Começa nesta sexta-feira (16/5) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre indenização por perdas ocorridas em decorrência de planos econômicos das décadas de 80 e 90, conhecidos como planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

A ação, apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), será julgada em plenário virtual, com início às 11h desta sexta e previsão de término no dia 23. O relator atual é o ministro Cristiano Zanin.

Correção inflacionária

À época da apresentação da ação, o Consif pediu a suspensão das decisões judiciais concedendo a reposição. No entanto, um pedido liminar foi negado.

Já em 2018, o STF homologou um acordo entre representantes de bancos e poupadores que estabeleceu indenizações pelas correções da poupança ocorridas durante os planos.

Foram ressarcidas perdas na poupança durante a entrada em vigor dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990), que confiscou a poupança, inicialmente ficou fora do acerto.

Depois, em 2020, foi homologado um aditivo no acerto, incluindo o Collor 1. Na época, houve a avaliação de que o número de adesões tinha sido menor do que o esperado. O acordo também foi prorrogado por 60 meses, prazo que terminou agora.

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