Um avião da TAP Air Portugal foi impedido de decolar no Aeroporto Internacional Tom Jobim-Galeão, no Rio de Janeiro (RJ), por não permitir o embarque de um cachorro de serviço. O voo tinha como destino a capital Lisboa, em Portugal, e partiria na tarde de sábado (24/5).
Um mandado judicial da 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ) autorizou o cão de serviço Teddy a entrar na aeronave com a passageira Hayanne Porto. A irmã dela foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, por isso, precisa de suporte constante do animal.
Como a TAP não atendeu à determinação da Justiça, a família acionou a Polícia Federal (PF). Em seguida, agentes da corporação impediram a aeronave de decolar sem que Teddy viajasse em local apropriado. Até as 23h, a família seguia no aeroporto, sem previsão de quando embarcaria.
O processo detalha que uma situação similar ocorreu em 8 de abril. Na ocasião, mesmo após o cumprimento de todas as exigências legais, um animal de suporte emocional foi impedido de acompanhar uma criança com TEA no voo. Devido aos prejuízos sofridos pela família, a Justiça do Rio de Janeiro concedeu uma liminar que obrigava a autorização do embarque do animal.
No caso de Teddy, a advogada Fernanda Lontra, que representa a família de Hayanne, afirmou: “Preciso que a TAP cumpra a liminar”. Isso porque o Certificado Veterinário Internacional (CVI) do cachorro vence neste domingo (25/5), e um novo documento demora cerca de 10 dias para ficar pronto.
Ao Metrópoles a assessoria do Aeroporto Internacional Tom Jobim confirmou que o voo, previsto para decolar às 15h40, foi cancelado.
A TAP se manifestou na manhã deste domingo, por nota. Veja:
A prioridade número 1 da TAP sempre será a segurança dos nossos passageiros e da tripulação.
Devido a uma ordem judicial de autoridades brasileiras, que violaria o Manual de Operações de Voo da TAP Air Portugal, aprovado pelas autoridades competentes portuguesas, e que colocaria em risco a segurança a bordo, lamentamos informar que fomos obrigados a cancelar o voo TP74.
Este cancelamento foi devido à obrigação judicial de transporte em cabine de animal que não cumpre com a regulamentação aérea acima mencionada.
Foram dadas alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas pelo tutor.
Informamos, ainda, que a pessoa que necessita de acompanhamento do referido animal não realizaria a viagem neste voo. O animal seria acompanhado por passageira que não necessita do referido serviço.
A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros, nem mesmo por ordem judicial.