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Moraes autoriza réus a acessarem conteúdos do celular de Cid

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 5, que a Polícia Federal (PF) deve conceder acesso integral ao conteúdo extraído dos celulares do tenente-coronel Mauro Cid e de sua mulher, Gabriela Cid.

O acesso foi requerido pela defesa do general da reserva Walter Braga Netto no âmbito da Ação Penal 2668, que tramita no STF. Segundo o pedido, o conteúdo “não foi localizado no processo eletrônico nem foi fornecido à Defesa”.

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Moraes determinou que o material seja disponibilizado “no mesmo link que já foi fornecido à Procuradoria-Geral da República e às Defesas”, e fixou o prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem. A medida visa a garantir o exercício do direito de defesa, conforme previsto no artigo 231 do Código de Processo Penal.

Além disso, o ministro ordenou que a PGR informe se houve qualquer movimentação no procedimento administrativo instaurado para acompanhar as tratativas da colaboração premiada de Cid. Caso tenham ocorrido alterações depois do dia 22 de setembro de 2023, a PGR deverá encaminhar a íntegra do material ao processo.

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Moraes nega suspensão da instrução e acompanhamento de oitivas por Braga Netto

O pedido de acesso foi acompanhado por outras solicitações da defesa de Braga Netto. Os advogados requereram a suspensão da instrução processual para análise dos dados disponibilizados pela PF em maio, e também a possibilidade de acompanhar as oitivas de testemunhas de outros núcleos investigados. Ambos os pedidos foram rejeitados pelo relator.

Segundo Moraes, a defesa teve oportunidade de nomear até 40 testemunhas, mas arrolou apenas cinco. Diante disso, o ministro concluiu que não havia justificativa para adiar os interrogatórios sob o argumento de necessidade de ouvir testemunhas de outros núcleos, cujos fatos não estão diretamente relacionados à acusação contra Braga Netto.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Natural de Belo Horizonte, Walter Souza Braga Netto ingressou no Exército aos 17 anos e construiui uma longa carreira Forças Armadas | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A decisão também reafirma que o procedimento administrativo aberto pela PGR não integra o acordo de colaboração premiada firmado entre Cid e a PF. Conforme registrado na decisão, “o referido procedimento interno […] é alheio ao acordo de colaboração premiada”.

Por fim, Moraes enfatizou que o conteúdo do disco rígido mencionado “não foi utilizado pela PGR como fundamento para o oferecimento da denúncia” e que sua disponibilização “em nada alterou os fatos imputados na acusação”. O material, portanto, poderá ser utilizado apenas caso a defesa demonstre sua pertinência e relevância de forma específica.

Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste

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