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STF rejeita recurso e mantém condenação de Débora dos Santos

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos. Ela foi condenada a 14 anos de prisão por envolvimento nos atos do 8 de janeiro de 2023.

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Débora ficou conhecida por pichar a estátua “A Justiça”, localizada em frente ao Supremo, com a frase “Perdeu, mané”. A expressão faz referência a uma fala do presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, a apoiadores de Jair Bolsonaro nos Estados Unidos, depois da derrota do liberal para o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas eleições de 2022.

Julgamento virtual no STF e argumentos da defesa de Débora

plenário da 1ª Turma do STF
Ministros da 1ª Turma do STF | Foto: Antonio Augusto/STF

A decisão ocorreu em julgamento virtual, no qual os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debates.

No recurso, a defesa alegava que deveria haver o desconto da pena em relação ao tempo de prisão provisória de Débora, além de pedir remissão da pena e nova análise da sentença. Os advogados defenderam que a confissão espontânea dela deveria ser uma atenuante.

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O documento da defesa argumentou que a confissão “auxiliou na sua condenação, mas não foi considerada em razão de atenuação da pena, razão pela qual a atenuante deve ser considerada”, conforme registrado no processo.

Outro ponto do recurso pedia a manutenção de Débora em prisão domiciliar. O ministro Alexandre de Moraes concedeu, anteriormente, o benefício, depois de Luiz Fux suspender o julgamento que resultou na condenação de Débora.

Os advogados alegaram ainda que, durante a prisão domiciliar, Débora não se envolveu em outros crimes e cumpriu todas as condições. Argumentaram também que ela é mãe de dois filhos menores, dependentes de seus cuidados.

Leia também: “Morre um golpe”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 273 da Revista Oeste

No entendimento do relator, Alexandre de Moraes, porém, não há omissões ou ambiguidades na decisão de condenação. “O acórdão recorrido analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida”, escreveu o ministro, em seu voto. “O ofício judicante realizou-se de forma completa e satisfatória.”

Acompanharam o relator os ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

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