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Após decisão do TRF-1, governo publica resolução sobre aborto em menores vítimas de violência – Política – CartaCapital

Após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o governo federal publicou nesta quarta-feira 8 a resolução do Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conanda, com orientações para o aborto legal a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Aprovada em 23 de dezembro, a resolução apresenta orientações para o atendimento humanizado de crianças e adolescentes nos casos de aborto legal. No Conanda, a norma foi aprovada por 15 votos a 13.

A resolução também dispensa crianças e adolescentes vítimas de violência sexual da anuência dos pais para a prática do aborto legal. O texto estabelece que ações judiciais ou registros de boletim de ocorrência não são necessários para identificar o abusador nos casos de violência sexual ou quando a mãe for menor de 14 anos.

Cabe lembrar que a norma estabelece diretrizes para orientar o poder público em casos de meninas vítimas de violência sexual que buscam o aborto legal e não muda a lei sobre aborto no Brasil.

Disputa na Justiça

A publicação do texto tinha sido suspensa após um pedido da senadora e ex-ministra do governo de Jair Bolsonaro (PL) Damares Alves (Republicanos-DF). A resolução foi liberada pelo TRF-1 nesta terça-feira 7.

A decisão partiu do desembargador federal Ney Bello, que contrariou uma ordem da primeira instância que tornava a resolução sem efeitos. Ney Bello considerou legal a edição da medida pelo conselho.

“O conteúdo material do pedido de suspensão ora aviado deixa claro o acerto da medida do Conanda”, disse o desembargador. Ele também questionou a razoabilidade de manter uma gestação causada por um ato de violência sexual.

“De onde observar ser minimamente razoável – em defesa de vulneráveis crianças e adolescentes vítima de abuso e estupro – lutar pela manutenção da violência adrede gerada, sustentando – por vias formais – a manutenção de uma gestação causada por um gesto violento, repugnante e atroz de um adulto? Como, em pleno século XXI sustentar a razoabilidade da não interrupção da gravidez em casos tais?”

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