No dia 25 de maio de 2025, a guarnição do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) se deslocou até o município de Rolim de Moura, onde constatou a prática de crime ambiental conforme o artigo 29 da Lei nº 9.605/98, ao identificar a manutenção irregular de aves da fauna silvestre em cativeiro sem a devida autorização legal.
A ação teve início após o recebimento de denúncia anônima sobre a criação ilegal de pássaros silvestres em uma residência localizada na zona urbana da cidade. No local, a equipe foi recebida por uma moradora, que confirmou a existência de aves pertencentes a seu esposo, que se encontrava ausente no momento. Com sua autorização, os policiais realizaram fiscalização no imóvel, onde foram encontradas diversas aves, incluindo espécies nativas como curió, tico-tico, papa-capim e trinca-ferro.
Durante a averiguação, foi constatada a presença de 14 aves silvestres, das quais somente três estavam anilhadas. As demais não possuíam nenhuma forma de identificação legal, apresentando comportamento típico de animais recém-retirados da natureza. O proprietário das aves, contactado posteriormente, reconheceu a posse dos animais e informou que as licenças dos exemplares anilhados estavam vencidas.
Diante da confirmação da infração ambiental, o BPA lavrou Auto de Infração Ambiental em desfavor do responsável. As aves anilhadas foram mantidas sob sua guarda na condição de fiel depositário, enquanto as demais, por não atenderem aos critérios legais de cativeiro, foram devolvidas ao meio ambiente, conforme Termo de Soltura acompanhado de registro fotográfico. As gaiolas utilizadas foram inutilizadas.