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Bretas enfrenta resistência da OAB para voltar à advocacia

Marcelo Bretas, ex-juiz federal aposentado compulsoriamente depois de três processos disciplinares do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), agora encontra barreiras para atuar como advogado novamente.

De acordo com o jornal O Globo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve rejeitar o pedido de restabelecimento do registro profissional do ex-magistrado, embora não haja anúncio oficial até o momento.

Diante desse impasse, caso deseje voltar à advocacia, Bretas poderá ser forçado a recorrer ao Judiciário para tentar garantir seu direito ao exercício da profissão.

O portal Correio da Manhã divulgou inicialmente essa possibilidade, que ganhou destaque depois de a seccional do Rio de Janeiro da OAB solicitar à entidade nacional a inclusão do nome de Bretas no Cadastro de Violadores de Prerrogativas da Advocacia, tornando-o indesejado entre advogados.

OAB foi responsável por uma das denúncias contra Bretas

CNJ juiz Lava Jato
Rio de Janeiro – O juiz federal Marcelo da Costa Bretas recebe a Medalha Pedro Ernesto na Câmara Municipal de Vereadores do Rio de Janeiro | Foto: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL

A própria OAB apresentou a denúncia que levou a um dos processos disciplinares contra Marcelo Bretas e comemorou a decisão do CNJ que resultou na punição.

“Recebemos com respeito e atenção a decisão unânime do CNJ, que reforça a importância da vigilância das instituições contra abusos de autoridade e na defesa das garantias fundamentais”, afirmou a presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio. “A Ordem reafirma seu compromisso com o Estado Democrático de Direito, a ética na magistratura e o respeito às prerrogativas dos advogados.”

Entre as infrações atribuídas ao ex-juiz estão atividades de coaching e tutoria, proibidas a juízes, além de acusações de interferência nas eleições de 2018 e abusos durante a Operação Lava-Jato no Rio.

Mesmo depois da cassação, Bretas seguirá recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço. A decisão do CNJ tem efeito imediato, mas ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.

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