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Deputado quer mudar prazo de sigilo em informações para 15 anos

Há em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que propõe redução no prazo máximo de sigilo sobre informações pessoais, de cem para 15 anos. O Projeto de Lei 22/2025, de autoria do deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), busca modificar a atual Lei de Acesso à Informação (LAI).

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A proposta tem como objetivo proteger aspectos fundamentais, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos cidadãos. Responsável pelo texto, Bragança defende que ele combate o uso indiscriminado do sigilo. Confira a proposta na íntegra abaixo.

“A medida visa a assegurar que a LAI não seja utilizada de maneira arbitrária ou injustificada”, escreveu o liberal, na justificativa da proposta. “[O uso da LAI deve ocorrer] Em situações em que a divulgação das informações possa causar um prejuízo real à privacidade e aos direitos individuais das pessoas envolvidas.”

O PL do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança

Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro | Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

O projeto está em tramitação sob caráter conclusivo e será examinado pelas comissões de Administração e Serviço Público, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, é necessário que a proposta obtenha aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.

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No dia 3 de fevereiro, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança ingressou com o protocolo do PL na Mesa Diretora, que, por sua vez, distribuiu para as comissões competentes. Isso ocorreu no dia 11 do mesmo mês.

Leia também: “Uma afronta à Constituição”, artigo de Flávio Gordon publicado na Edição 257 da Revista Oeste

A Comissão de Administração e Serviço Público reportou o recebimento da proposta no dia 20 de fevereiro. Entretanto ainda não há uma data para essa primeira análise. Seu regime de tramitação é ordinário, ou seja, de maneira comum. Nele, há a observação de todas as formalidades, exigências e interstícios previstos no regimento interno da Casa Legislativa

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