A Justiça Federal decidiu citar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e três ministros por conta de uma ação popular que contesta o asilo diplomático concedido à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón. A medida envolve também o ministro das Relações Exteriores, o comandante da Aeronáutica e a própria União Federal.
O juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, proferiu a decisão nesta quinta-feira, 24. O magistrado rejeitou o pedido de liminar para suspender imediatamente os efeitos do asilo e ordenou a citação formal dos réus para que se manifestem no processo.
Além disso, o autor da ação, Daltro Feltrin, sustenta que o governo brasileiro violou tratados internacionais ao conceder abrigo diplomático à peruana, condenada por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa no escândalo do caso Odebrecht.
Segundo a petição, o Brasil descumpriu o artigo III da Convenção de Caracas de 1954. A normativa proíbe expressamente a concessão de asilo a indivíduos condenados por crimes comuns. Exceto, entretanto, quando os delitos apresentarem “claramente caráter político”, o que não foi demonstrado no caso.
O autor também acusa o governo de utilizar uma aeronave da Força Aérea Brasileira para transportar a ex-primeira-dama de Lima até Brasília. A ação teria causado desvio de finalidade, lesão ao erário e violação aos princípios da moralidade administrativa.
Juiz nega urgência, mas exige resposta de Lula e ministros
Na decisão, o juiz considerou que o caso exige análise aprofundada e oitiva prévia das autoridades envolvidas, dada a complexidade jurídica e os possíveis reflexos diplomáticos da medida. Por isso, negou a liminar pedida na ação, que buscava suspender os efeitos do asilo antes mesmo da citação dos réus.
“Embora relevantes os argumentos apresentados, a complexidade e repercussão institucional do ato impugnado impõem o necessário respeito ao contraditório”, disse o magistrado.
A ação pede que o Judiciário reconheça a nulidade do ato de asilo, com base na Convenção sobre Asilo Diplomático de 1954, ratificada pelo Brasil. A petição argumenta que o governo teria desrespeitado uma norma jurídica de caráter cogente ao proteger uma cidadã estrangeira condenada por corrupção.
Feltrin também pede que os responsáveis ressarçam os cofres públicos pelos custos do transporte aéreo e outras despesas ligadas à recepção da ex-primeira-dama.