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Justiça Eleitoral extingue Ação do UNIÃO BRASIL contra Prefeita de Pimenta Bueno (RO)

A 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno (RO) julgou extinta, sem resolução de mérito, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do União Brasil contra a prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza , além de Marciane Araujo Pereira Stocco e Arismar Araujo de Lima. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Wilson Soares Gama em 5 de fevereiro de 2025.

O partido alegava uso da máquina administrativa para beneficiar a campanha eleitoral da prefeita. No entanto, a Justiça Eleitoral acolheu o argumento da ilegitimidade ativa ad causam, apontado na defesa dos representados e confirmado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O entendimento do MPE foi de que, por se tratar de uma candidatura majoritária dentro de uma coligação, apenas a coligação teria legitimidade para propor a ação, e não um partido isoladamente.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a jurisprudência eleitoral é clara: partidos que fazem parte de uma coligação não podem, individualmente, ajuizar ações contra candidaturas do pleito majoritário, salvo para questionar a validade da própria coligação dentro do prazo legal.

Com isso, com base nos artigos 330, II e 485, VI do Código de Processo Civil, a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

A extinção do processo confirma que não há qualquer sanção eleitoral contra a prefeita Marcilene Rodrigues decorrente dessa ação.

 

FONTE: PROCESSO Nº 0600565- 27.2024.6.22.0009 : 0600565-27.2024.6.22.0009

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