A 9ª Zona Eleitoral de Pimenta Bueno (RO) julgou extinta, sem resolução de mérito, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo diretório municipal do União Brasil contra a prefeita Marcilene Rodrigues da Silva Souza , além de Marciane Araujo Pereira Stocco e Arismar Araujo de Lima. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Wilson Soares Gama em 5 de fevereiro de 2025.
O partido alegava uso da máquina administrativa para beneficiar a campanha eleitoral da prefeita. No entanto, a Justiça Eleitoral acolheu o argumento da ilegitimidade ativa ad causam, apontado na defesa dos representados e confirmado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O entendimento do MPE foi de que, por se tratar de uma candidatura majoritária dentro de uma coligação, apenas a coligação teria legitimidade para propor a ação, e não um partido isoladamente.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a jurisprudência eleitoral é clara: partidos que fazem parte de uma coligação não podem, individualmente, ajuizar ações contra candidaturas do pleito majoritário, salvo para questionar a validade da própria coligação dentro do prazo legal.
Com isso, com base nos artigos 330, II e 485, VI do Código de Processo Civil, a ação foi extinta sem julgamento do mérito.
A extinção do processo confirma que não há qualquer sanção eleitoral contra a prefeita Marcilene Rodrigues decorrente dessa ação.
FONTE: PROCESSO Nº 0600565- 27.2024.6.22.0009 : 0600565-27.2024.6.22.0009