• Home
  • POLÍTICA
  • Justiça sobre ‘vale-peru’ de R$ 10 mil: ‘necessidade nutricional’

Justiça sobre ‘vale-peru’ de R$ 10 mil: ‘necessidade nutricional’

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o pagamento do vale-alimentação de R$ 10 mil a servidores e magistrados é legal. O órgão acrescentou que cumpre a função de “assegurar a cobertura das necessidades nutricionais diárias da pessoa humana”. 

Pago em dezembro de 2024, o benefício ficou conhecido principalmente como vale-peru e foi suspenso depois da repercussão negativa. O caso chamou a atenção do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por meio do ministro Cristiano Zanin, cobrou explicações. 

Justiça diz que objetivo é garantir direitos  

Zanin deu cinco dias de prazo ao presidente do tribunal mato-grossense, o desembargador José Zuquim Nogueira. Desse modo, o magistrado deveria explicar o porquê de um vale-alimentação no valor de R$ 10 mil para os servidores em dezembro, sendo que o padrão mensal é de R$ 2 mil.

Em manifestação junto ao Supremo, o TJ-MT argumentou tratar-se de “necessidades nutricionais”. Dessa forma, o órgão disse que o objetivo da administração sempre foi garantir que o auxílio-alimentação cobrisse, de maneira digna, as despesas alimentares dos servidores e magistrados.

YouTube video

O Tribunal informou que os magistrados devolveram o valor. A maioria fez a operação por meio de depósito ou transferência bancária. Outros optaram pelo desconto integral na folha de pagamento de janeiro. De qualquer modo, eles acionaram o STF para não devolver o auxílio, alegando “boa-fé.

O TJ citou a Constituição e o salário-mínimo como garantia das necessidades vitais do trabalhador. “Em razão disso, é ainda mais evidente que o Poder Judiciário tem o dever de garantir aos seus servidores e magistrados o pleno atendimento dos princípios constitucionais no que diz respeito aos subsídios e demais verbas a que fazem jus.”

+ Leia mais notícias de Política na Oeste

O Tribunal afirma que se trata de um ajuste pontual. Também diz que o valor de R$ 10 mil é “bastante razoável” quando diluído ao longo de todos os meses do ano, que não foi o caso. “Limitações impostas pelo orçamento frequentemente inviabilizam a concessão de reajustes contínuos e permanentes”.

Veja também:

Clique aqui para acessar a Fonte da Notícia

VEJA MAIS

Casal desaparece e é encontrado morto após cabeça d’água em Minas

Um casal morreu depois de uma cabeça d’água nas proximidades do Cânion do Peixe Tolo…

No “adeus” ao Nabizão, Bragantino vence Cruzeiro com erro de Cássio

O Red Bull Bragantino venceu o Cruzeiro por 1 a 0 na noite deste domingo…

Amoêdo chama governo petista de ‘medíocre’

João Amoêdo, fundador e ex-presidente do Partido Novo, teceu críticas ao governo do presidente Luiz…