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Kalungas denunciam desmatamento na Chapada dos Veadeiros

A Associação Quilombo Kalunga (AQK) afirma que nesta semana ocorreu desmatamento com o uso de correntão em uma fazenda dentro do Território Kalunga, no município de Cavalcante (GO).

A prática do uso do correntão é geralmente utilizada para a derrubada em áreas de grande extensão. Conforme uma publicação no perfil da AQK em uma rede social, tratores são utilizados na prática.

“A vegetação, que estava em processo de regeneração natural desde 2019, foi removida. O objetivo seria a preparação do solo para o plantio de capim”, diz trecho da publicação.

Os kalungas afirmam que a área que agora é vítima do correntão foi alvo de desmatamento ilegal há seis anos. Eles acrescentam que a fiscalização resultou na assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) e um acordo de não persecução penal, firmados com o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Goiás (MPGO), a Prefeitura de Cavalcante e também a Associação Quilombo Kalunga (AQK).

A área desmatada fica nas imediações da nascente do Rio Prata, uma das mais importantes da Chapada dos Veadeiros, importante polo turístico e refúgio do Cerrado no estado de Goiás.

Autuação

Ao Metrópoles, por meio de nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) afirmou que a empresa proprietária do imóvel rural foi autuada em junho de 2020. À época, diz a secretaria, foram destruídos 527 hectares de vegetação e houve embargo da área.

A Semad afirmou ainda que um TAC firmado em 2022 obrigou a proprietária da área desmatada, entre outros pontos, a:

  • Promover a reparação do dano de 530 hectares desmatados, com proposta de compensação de 1,2 mil hectares.
  • Realizar a indenização de R$ 210 mil, dos quais R$ 200 mil pagos à comunidade Kalunga e R$ 10 mil para Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O órgão ambiental de Goiás acrescentou que em 2025 houve a regularização da situação da propriedade por meio da Declaração Ambiental do Imóvel (DAI), documento por meio do qual o proprietário assume o compromissos relativos ao dano causado.

Após isto, a Semad promoveu o desembargo da área, processo concluído em fevereiro deste ano, “e o proprietário voltou a desfrutar do direito, garantido por lei, de converter o uso do solo para outras atividades, desde que esteja com a documentação regulamentada”.

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