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leia petição da PGR contra viagem de Bolsonaro aos EUA – Política – CartaCapital

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, recomendou nesta quinta-feira 15 que o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes não autorize Jair Bolsonaro (PL) a viajar aos Estados Unidos para a posse de Donald Trump . O ex-presidente solicitou a devolução de seu passaporte, retido pela Justiça.

Agora, cabe a Moraes decidir se acata ou não a sugestão da PGR.

“A medida de retenção do passaporte visa, obviamente, a impedir que o requerente saia do País e objetiva satisfazer eventual instrução criminal e aplicação da lei penal”, escreveu Gonet. “A cautela se baseia, portanto, em razão de ordem pública, com o objetivo de preservar substancial interesse público, no contexto de investigações criminais de que resultou.”

Para a PGR, “a viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível”.

A Polícia Federal apreendeu o passaporte de Bolsonaro por ordem de Moraes em 8 de fevereiro do ano passado na Operação Tempus Veritatis, deflagrada para apurar a trama golpista que tentou impedir a posse de Lula (PT) em 2022. Em novembro, a corporação indiciou o ex-capitão por organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

Leia na íntegra a petição de Paulo Gonet:

JAIR MESSIAS BOLSONARO requereu autorização para viajar aos Estados Unidos da América no período de 17.1.2025 a 22.1.2025, a fim de atender a convite para participar da cerimônia de posse do Presidente eleito Donald Trump. Pleiteou a devolução, ainda que temporária, do seu passaporte.

No dia 11 de janeiro, V. Exa. determinou a intimação da defesa do requerente para instruir o pedido com os documentos necessários, já que a petição veio acompanhada tão-somente de cópia de e-mail endereçado ao Deputado Eduardo Bolsonaro, a partir de endereço não identificado. Além disso, na comunicação não constou a programação da solenidade.

Dois dias depois, o requerente reiterou o pleito, indicando que o comitê Trump Vance Inaugural Committee, Inc. é o responsável pela organização da posse presidencial dos EUA e detentor do domínio t47inaugural. Afirmou que a conta de e-mail [email protected] corresponde ao correio eletrônico dos organizadores, que, por esse meio, realizam as suas comunicações formais. Anotou que a autenticidade da correspondência se vê confirmada pelo uso do domínio “t47inaugural.com”, e, que, no website, se apura que a expressão “T47” se refere ao “Mandato 47” daquele país, justamente o que será iniciado brevemente. Acrescentou que os horários dos eventos relativos à posse ainda não foram divulgados. Concluiu, afirmando que o convite oficial é o próprio e-mail, datado de 8.1.2025 e enviado ao Deputado Eduardo Bolsonaro.

-II-

O requerente está submetido a medidas cautelares impostas nas decisões proferidas em 26 de janeiro de 2024 e em 7 de fevereiro de 2024. Entre as providências de restrição de direitos determinadas, está a de retenção do passaporte do investigado. Essas providências foram reavaliadas e confirmadas em decisões de 28 de março de 2024 e de 23 de abril de 2024; foram confirmadas pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em 21 de outubro de 2024.

A medida de retenção do passaporte visa, obviamente, a impedir que o requerente saia do país e objetiva satisfazer eventual instrução criminal e aplicação da lei penal. A cautela se baseia, portanto, em razão de ordem pública, com o objetivo de preservar substancial interesse público, no contexto de investigações criminais de que resultou.

O requerente não apresentou fundamento de especial relevo que supere o elevado valor de interesse público que motiva a medida cautelar em vigor. A viagem desejada pretende satisfazer interesse privado do requerente, que não se entremostra imprescindível. Não há, na exposição do pedido, evidência de que a jornada ao exterior acudiria a algum interesse vital do requerente, capaz de sobrelevar o interesse público que se opõe à saída do requerente do país. A situação descrita não revela necessidade básica, urgente e indeclinável, apta para excepcionar o comando de permanência no Brasil, deliberado por motivos de ordem pública.

Não há, tampouco, na petição, evidência de interesse público que qualifique como impositiva a ressalva à medida de cautela em vigor. É ocioso apontar que o requerente não exerce função que confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos.

O acolhimento do pedido, portanto, esbarra na falta de demonstração pelo requerente de que o interesse público que determinou a proibição da sua saída do país deva ceder, no caso, ao interesse privado  do requerente de assistir, presencialmente, à posse do Presidente da República do país norte-americano.

O parecer é pelo indeferimento do pedido.

Brasília, 15 de janeiro de 2025.

Paulo Gonet Branco

Procurador-Geral da República

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