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Lula pode sancionar projeto que restringe transparência nos salários de juízes

Um projeto de lei enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva visa a classificar como crimes hediondos os homicídios e lesões corporais cometidos contra integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Contudo, o projeto contém um “jabuti” – termo político que se refere a emendas estranhas ao tema principal – que pode levar à ocultação dos dados nos contracheques de juízes e procuradores.

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Esse artigo propõe alterações na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo a sugerir que a divulgação de dados pessoais dessas autoridades deve sempre considerar o risco inerente ao desempenho de suas funções. A Casa Civil não se manifestou sobre a possibilidade de veto presidencial.

O Conselho Nacional do Ministério Público modificou, em 2023, uma resolução para incluir exigências de identificação, sob a alegação de motivos de segurança. Além disso, a instituição mantém grupos de trabalho focados em revisar normas de divulgação de salários.

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O texto, aprovado na Câmara dos Deputados em 8 de abril, aguarda sanção presidencial. O deputado Rubens Júnior (PT-AM), relator na Câmara, afirmou ao jornal O Estado de S. Paulo, que não fez alterações no texto recebido do Senado. No Senado, o relator foi o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que não respondeu aos questionamentos do jornal sobre a restrição de acesso a informações públicas.

Críticas à medida, que aguarda decisão de Lula

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura do decreto da Lei Complementar Nº 212, de 13 de janeiro de 2025, em alusão à matéria sobre a propaganda do BNDESPresidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura do decreto da Lei Complementar Nº 212, de 13 de janeiro de 2025, em alusão à matéria sobre a propaganda do BNDES
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura de decreto de lei | Foto: Ricardo Stuckert/PR

Bruno Bioni, especialista em proteção de dados e professor da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), criticou a medida. Ele afirmou que o texto distorce a lógica de uma lei que deveria ser geral. Destacou, ainda, a importância da cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para gerenciar incidentes de segurança no sistema de justiça.

Leia também: “As confissões de Barroso”, reportagem de Silvio Navarro publicada na Edição 265 da Revista Oeste

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, em conversa com o Estadão, argumentou que a alteração na lei busca proteger dados pessoais para evitar exposição, sem afetar a divulgação de remunerações.

Cazetta defende que o interesse da sociedade é conhecer a folha de pagamento geral dos integrantes do Judiciário e do Ministério Público. E não necessariamente os detalhes individuais de remuneração mensal de cada juiz.

Leia mais: “Sieg Moraes”, artigo de Tiago Pavinatto publicado na Edição 264 da Revista Oeste

Em nota, a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) afirmou que a garantia da confidencialidade das informações atende à LGPD e à Constituição de 1988, que assegura a inviolabilidade da intimidade como direito fundamental. A associação também ressaltou que a medida visa a proteger a integridade física e a segurança dos juízes, frequentemente ameaçados.

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