Manter um animal acorrentado em Minas Gerais, de forma rotineira, passou a ser considerado maus-tratos, a partir dessa quarta-feira (9/4). Com a sanção da Lei nº 25.201, caso o animal morra em consequência de estar acorrentado, o responsável deverá pagar multa de R$ 5 mil.
Leia também
-
Brasil
Onça ou jaguatirica? Animal misterioso é visto em cidade no Paraná
-
É o bicho!
Descubra se é possível ter uma capivara como animal de estimação
-
Distrito Federal
Fórum de Proteção Animal entra no STF contra abate de animais na Bahia
-
Brasil
Homem come cobra, passa mal e vomita o animal após bebedeira no Ceará
O texto original justificava que os animais acorrentados sofrem violações de pelo menos uma de cinco liberdades: deixam de ser livres; passam fome e sede; sentem desconforto, dor, ferimentos e sofrem outras ameaças à saúde; e não podem expressar comportamento natural e de medo ou estresse.
Leia a reportagem completa no Tribuna de Minas, parceiro do Metrópoles.