O procurador-geral da República, Paulo Gonet, rechaçou, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (13/3), a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da presidência da República.
O pedido de anulação foi feito pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas Gonet entende que “não há fato novo que justifique” o cancelamento do acordo celebrado com o militar. Os advogados questionaram o modo como teria ocorrido a delação de Cid, afirmando que ele teria sido pressionado e, por isso, com o cerceamento ao pleno direito de defesa.
A PGR enfatizou que o próprio Cid pleiteou a manutenção do acordo: “É expressivo que o colaborador, em sua resposta preliminar, haja pleiteado a manutenção de todos termos ajustados no seu acordo, reforçando a voluntariedade da pactuação e o seu compromisso com o cumprimento das cláusulas estabelecidas”.
E complementou: “O colaborador esteve sempre acompanhado dos seus ilustres patronos constituídos. Nos referidos autos, a Procuradoria-Geral da República se manifestou, em mais de uma oportunidade, pela manutenção do acordo de colaboração premiada, o que foi acolhido judicialmente”.





Mauro Cid durante depoimento em CPI no Congresso
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Mauro Cid na saída da Polícia Federal, em Brasília
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Mauro Cid chegando ao STF para prestar depoimento
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Manutenção da denúncia
A manifestação da PGR ao Supremo ocorre após o período de apresentação das defesas dos denunciados. Paulo Gonet contrapôs os argumentos centrais e se manifestou pela manutenção da denúncia. Ele rebateu, de forma conjunta, as alegações de oitos dos investigados que fazem parte do chamado “núcleo central” da suposta organização criminosa.
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A PGR fatiou a denúncia oferecida ao STF sobre os acusados de participação na trama golpista em cinco núcleos. No total, 34 pessoas foram denunciadas. Além de Bolsonaro, estão neste primeiro grupo quatro ex-ministros:
- Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa)
- Anderson Torres (Justiça)
- Paulo Sérgio Nogueira (Defesa)
- Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional)
“Superadas as preliminares suscitadas pelos denunciados, basta anotar, quanto ao mérito, que a fase processual do recebimento da denúncia é juízo de delibação, jamais de cognição exauriente e que, na espécie, a denúncia descreve de forma pormenorizada os fatos delituosos e as suas circunstâncias”, relata o PGR em sua manifestação.
Gonet apontou, ao final, que a denúncia atende, de modo pleno, os requisitos do Código de Processo Penal e, por isso, defende o recebimento dela pelo STF. Com a manifestação da PGR, os autos retornam, agora, à 1ª Turma do Supremo, onde os ministros integrantes decidirão pela aceitação ou não, dando prosseguimento ao caso.