O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou, nesta segunda-feira (26/5), no Senado Federal um requerimento de convocação do ministro da Fazenda, Fernando Haddah. O pedido do PL visa que o ministro de Lula se explique sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
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O requerimento do PL solicita que Haddad compareça à Comissão para Assuntos Econômicos (CAE).
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad
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Haddad é ministro da Fazenda desde o início do governo Lula
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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad
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Haddad em Brasília
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Fernando Haddad fala com a imprensa em São Paulo nesta sexta-feira (23/5)
Valentina Moreira/ Metrópoles
Requerimento na Câmara
Na última sexta-feira (23/5), o líder da oposição na Câmara dos Deputados, Zucco (PL-RS), apresentou requerimento para convocar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O parlamentar pede que o ministro dê explicações à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
Zucco quer que Haddad explique decisão de aumentar Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários, o IOF. “Diante dos possíveis impactos irreversíveis à economia, a aprovação deste requerimento é medida necessária para preservação do interesse público”, justifica o líder da oposição.
Na quinta-feira (23/5), o governo federal publicou decreto em que aumentou o IOF. Com a alteração, o governo estimava arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025, com o aumento das alíquotas, e R$ 41 bilhões em 2026.
Horas depois, o governo recuou e alterou alguns pontos das medidas. O Ministério da Fazenda, por meio do X, detalhou duas alterações e explicou que as últimas medidas foram resultado de “diálogo” e “avaliação técnica”.
“O Ministério da Fazenda informa que, após diálogo e avaliação técnica, será restaurada a redação do inciso III do art. 15-B do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que previa a alíquota zero de IOF sobre aplicação de investimentos de fundos nacionais no exterior”, diz trecho da publicação.
Um dos recuos refere-se às aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Originalmente, a alíquota para tal movimentação era zero. Com as mudanças anunciadas nessa quinta, foi implementada a taxação equivalente a 3,5%. Com o recuo divulgado por último, o IOF volta, portanto, a não incidir sobre esse tipo de transação.
O segundo ponto alterado pela Fazenda trata-se da cobrança de IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas. O ministério esclareceu que as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, ou seja, sem alterações. Esse detalhamento, pontua a Fazenda, será incluído no texto do decreto.