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Pouco mais de 3,1 mil servidores foram demitidos nos últimos 10 anos

Demissões na Administração Pública Federal são previstas por uma das legislações mais conhecidas por concurseiros: a Lei nº 8.112, de 1990. Levantamento do Metrópoles feito no Painel Estatístico de Pessoal (PEP), do governo federal, mostrou que é baixo o número de servidores demitidos por razões que incluem corrupção, crimes contra a administração pública, insubordinação grave e conduta escandalosa.

Nos últimos 10 anos, 3,1 mil servidores públicos civis da União foram demitidos seguindo essa lei, o que representa menos de 1% do total de funcionário públicos federais. O período de 2015 a 2024 anos inclui quatro governos: Dilma Rousseff (PT), Michel Temer (MDB), Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atualmente, há 572.871 servidores civis ativos no Poder Executivo, além de 36.941 servidores comissionados (DAS, FCPE, CCE e FCE). Com remunerações que variam entre R$ 1.590,73 e R$ 33.721,23, as despesas com pessoal somaram R$ 8,4 bilhões em janeiro de 2025.

A demissão é a penalidade máxima que um servidor pode receber, e pode ser antecedida por advertência, suspensão e multa (na base de 50% por dia de remuneração).

Vale lembrar que o servidor que passou em concurso público e adquiriu estabilidade no serviço público depois de dois anos de efetivo exercício só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar (PAD), assegurada a ampla defesa.

A lei estabelece que a demissão será aplicada nos seguintes casos:

  1. crime contra a administração pública;
  2. abandono de cargo;
  3. inassiduidade habitual;
  4. improbidade administrativa;
  5. incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
  6. insubordinação grave em serviço;
  7. ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
  8. aplicação irregular de dinheiros públicos;
  9. revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
  10. lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
  11. corrupção;
  12. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
  13. por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
  14. por participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
  15. ao atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
  16. receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  17. aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
  18. praticar usura sob qualquer de suas formas;
  19. proceder de forma desidiosa (negligente); e
  20. utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

Qual órgão mais demitiu?

O campeão de demissões no período considerado pela reportagem foi o Ministério da Educação (MEC), com 1.175 servidores enquadrados. O alto número se deve ao fato de que estão vinculados a esse órgão superior todas as universidades e institutos federais do país, além de fundações de pesquisa.

Em seguida, aparecem o Ministério da Justiça e Segurança Pública (com 355 demitidos), o Ministério da Saúde (com 342 demitidos), o Ministério da Previdência Social (com 341 demitidos), o Ministério da Fazenda, que foi Ministério da Economia entre 2019 e 2022 (com 300 demitidos) e o Ministério do Meio Ambiente (com 102 demitidos).

No caso do Ministério da Justiça e Segurança, estão sob seu guarda chuva os departamentos de Polícia Rodoviária Federal (PRF) e de Polícia Federal (PF). Na Saúde, há a Fundação Oswaldo Cruz, a Fundação Nacional de Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os demais órgãos aparecem com menos de 100 demitidos. A Presidência da República, por exemplo, apesar dos quatro governos que passaram, só teve 7 demitidos no período, e todos foram demitidos entre os anos de 2019 e 2024. Veja abaixo:

 

Estabilidade dos servidores

A demissão de servidores faz parte de vários debates em vários governos. Na gestão Bolsonaro, por exemplo, foi enviada a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Reforma Administrativa, que propõe acabar com a estabilidade e promoções automáticas.

Nesse jogo de interesses entre servidores e governantes, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, ergueu a bandeira na defesa da estabilidade do servidor público. Visto que, ainda segundo ela, a demissão é um processo muito “caro” para o governo.

“A gente acha que não precisa de uma emenda constitucional porque não precisa alterar o que para a gente é um princípio muito caro e importante, que é a questão da estabilidade. Lembrando de novo que é estabilidade como proteção do Estado, não do servidor”, destacou a ministra.

No ano passado, a equipe econômica do governo Lula (PT) começou a promover a aprovação do projeto de lei para limitar os chamados “supersalários” dos servidores e, assim, evitar discrepâncias no funcionalismo público.

Para isso, o governo enviou um pacote de revisão dos gastos da União. A expectativa é economizar quase R$ 70 bilhões até 2026.

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