A Justiça de Santa Catarina condenou uma professora da rede estadual de ensino ao cumprimento de pena privativa de liberdade de 1 mês e 27 dias de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade, por injúria contra a deputada estadual Ana Campagnolo (PL).
O caso ocorreu em abril de 2023, quando Campagnolo foi informada por meio de um áudio gravado por um aluno durante uma aula do ensino médio. Na gravação, a professora teria ofendido a deputada ao responder a uma pergunta de uma estudante sobre linguagem neutra.
Durante a aula, a professora chamou a deputada estadual de “quadrúpede” e “neonazista”, o que, segundo a decisão judicial, extrapolou os limites da liberdade de expressão e da crítica.

A decisão a favor de Campagnolo
A juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, afirmou em sua sentença que “o tom jocoso e agressivo das expressões utilizadas, associando a ofendida a um animal (‘quadrúpede’) e a uma ideologia política repugnante (‘neonazista’), não permite outra conclusão senão a de que houve o inequívoco propósito de ofender a honra subjetiva da vítima”.
A magistrada destacou ainda que a liberdade de expressão não abrange o direito de injuriar. “A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é absoluto”, afirmou.
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Caroline Figueiredo ainda delimitou que a liberdade de expressão “encontra limites nos direitos da personalidade, como a honra e a imagem, e não pode ser utilizada como escudo para manifestações ofensivas”.
A defesa da deputada, representada pelo escritório Monteiro Advocacia, celebrou a condenação: “Ficou nítido que a conduta da professora era de injuriar a deputada, já que de forma deliberada escolheu referir-se a ela com palavras depreciativas, com claro intento de ferir sua dignidade”.
“Diz-se isso porque, se sua intenção estivesse limitada a informar seus alunos, ou mesmo criticar as condutas de Ana Campagnolo, poderia tê-las feito sem as expressões injuriosas”, acrescentou a defesa, por meio de nota.