STF condena Débora dos Santos a 14 anos de prisão

Fim do julgamento de Débora dos Santos, cabeleireira que manchou, de batom, a estátua A Justiça, que fica em frente à fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. Nesta sexta-feira, 25, a 1ª Turma da Corte formou maioria para condená-la a 14 anos de prisão.

Ministro relator do caso no colegiado, Alexandre de Moraes defendeu o tempo de reclusão de Débora. Em seu voto, registrado no dia 21 de março, o magistrado votou pela condenação da cabeleireira por cinco crimes:

  1. abolição violenta do Estado Democrático de Direito — 4 anos e 6 meses de prisão;
  2. tentativa de golpe de Estado — 5 anos;
  3. dano qualificado — 1 ano e 6 meses;
  4. deterioração de patrimônio tombado — 1 ano e seis meses; e
  5. associação criminosa armada — 1 ano e seis meses.

Ainda em 21 de março, Flávio Dino seguiu inteiramente o parecer do relator. Na sequência, o julgamento, que ocorre por meio do plenário virtual do STF, foi interrompido por pedido de vista — mais tempo para analisar o caso — feito por Luiz Fux.

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O julgamento foi retomado nesta sexta-feira. Fux abriu divergência e votou para condenar Débora, mas a 1 anos e seis meses de reclusão — período menor do que o tempo que ela já ficou presa de modo preventivo.

Presidente da 1ª Turma, Cristiano Zanin foi outro a divergir em relação ao tempo de pena. Ele votou para que Débora cumprisse pena de 11 anos de reclusão.

No STF, Cármen Lúcia sacramenta período de prisão de Débora

Ministra Cármen Lúcia durante sessão plenária do STF | Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Ministra Cármen Lúcia durante sessão plenária do STF | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Apesar das divergências de Fux e Zanin, a 1ª Turma do STF formou maioria para condenar Débora dos Santos a 14 anos de prisão. Última a votar no processo contra a cabeleireira, Cármen Lúcia decidiu seguir o entendimento do relator.

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Antes do voto de Cármen, o advogado Hélio Júnior, que defende Débora, chegou a demonstrar ânimo em relação a possibilidade de um tempo bem menor de pena. Em entrevista ao Jornal da Oeste, ele afirmou que o entendimento de Fux traria “esperança para todos os réus do 8 de janeiro”.

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Como o julgamento ocorre no plenário virtual, os cinco ministros têm até 6 de maio para mudarem seus votos ou até paralisarem o julgamento, com o pedido de vista. Somente depois dessa data, a decisão pelos 14 anos de condenação será publicada.

Mesmo com os votos de Moraes, Dino e Cármen, Débora não deverá voltar para a cadeia. Como ficou mais de dois anos em prisão preventiva, a cabeleireira já cumpriu mais de um sexta da pena, o que lhe dá o direito de progressão e, assim, permanecer, ao menos num primeiro momento, em prisão domiciliar, em Paulínia (SP), onde vive com o marido e os dois filhos menores de idade.

Leia também: “Compromisso com a desonra”, artigo de J. R. Guzzo publicado na Edição 266 da Revista Oeste

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