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STF determina que processo contra Ramagem não pode ser todo suspenso

O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou ofício à Câmara dos Deputados pelo qual informou que o processo contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), relacionado à suposta tentativa golpe de Estado, não pode ser totalmente suspenso. A decisão refere-se a um procedimento que investiga possíveis crimes do parlamentar.

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No ofício, Zanin esclareceu que apenas dois dos cinco crimes atribuídos a Ramagem podem ser considerados para suspensão: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Tais ações teriam ocorrido depois da diplomação de Ramagem como deputado federal.

Atuação de Ramagem na Abin e argumento do STF

O ministro do STF Cristiano Zanin, que mandou lacrar os celulares: gravação de áudio e vídeo em sessões públicas constitui prerrogativa da advocacia, diz OAB | Foto: Antonio Augusto/STF
O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma do STF | Foto: Antonio Augusto/STF

De acordo com o processo e com a acusação da Procuradora-Geral da República, aceita pela Suprema Corte, o deputado ainda estava na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) à época das ações que o colocam como réu por três crimes. São eles: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado e organização criminosa.

“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do ministro relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação, quais sejam: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado tudo nos termos do voto do relator”, informou Zanin, à Câmara.

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A resposta de Zanin à Câmara ocorreu depois de o Partido Liberal (PL) acionar o artigo 53 da Constituição, que permite à Câmara, por iniciativa de um partido e com a aprovação da maioria dos deputados, sustar o andamento de uma ação judicial contra parlamentares.

Prerrogativa constitucional e tramitação na Câmara

Fachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado FederalFachada do Congresso Nacional, a sede das duas Casas do Poder Legislativo brasileiro, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal
Fachada do Congresso Nacional, em Brasília | Foto: Leonardo Sá/Agência Senado

Zanin entende que essa prerrogativa não se aplica integralmente ao caso de Ramagem, já que três das acusações ocorreram antes de sua diplomação. Desde que o recurso foi protocolado, em 1º de abril, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem 45 dias para decidir sobre a inclusão do pedido na pauta de votação.

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Para haver efetivação da suspensão, é necessária a maioria absoluta dos votos dos deputados. A decisão final sobre a suspensão caberá à Câmara dos Deputados, conforme os trâmites constitucionais.

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