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STF suspende comissão sobre marco temporal por 30 dias

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão especial que discute a Lei do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

A decisão proferida nesta sexta-feira, 21, atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) de mais tempo para avaliar a proposta apresentada em audiência de conciliação.

Ao suspender a comissão, Mendes considerou a necessidade de um prazo maior para a formação de consenso entre os seus integrantes.

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Na decisão, o ministro lembrou que a ordem dos trabalhos não será alterada pela suspensão, e cada representante deve se dedicar neste período a refletir sobre propostas que busquem aprimorar a minuta apresentada pelo gabinete de Mendes.

A minuta foi elaborada a partir das sete sugestões recebidas em audiência realizada no dia 10 de fevereiro. O texto contemplou todos pontos trazidos pelos integrantes da comissão especial e foi um ponto de partida para o debate em busca de consenso.

A próxima audiência de conciliação foi designada para o dia 26 de março, às 14h, na sala de sessões da Segunda Turma, de forma híbrida. O ministro também prorrogou a conclusão dos trabalhos para o dia 2 de abril.

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Entenda o marco temporal

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. A tese surgiu em 2009, em parecer da AGU sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, é requerida pelo governo de Santa Catarina no STF.

Marco temporal | Indígenas chegaram a protestar contra a derrubada dos vetos de Lula ao marco temporal | Foto: Lula Marques/Agência Brasil
Indígenas chegaram a protestar contra a derrubada dos vetos de Lula ao marco temporal | Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, que afetará cerca de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos pendentes de demarcação de terras indígenas.

Leia também: “Um indígena nos cárceres do STF”, reportagem de Cristyan Costa publicada na Edição 249 da Revista Oeste

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