A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 10, para manter a condenação de 14 anos de prisão imposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de Paulínia (SP).
Conhecida como “Débora do Batom”, a ré foi denunciada por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, durante os quais pichou com batom a frase “Perdeu, mané” na escultura “A Justiça”, situada em frente à sede do Supremo, em Brasília.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem debate oral. Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, com maioria entre os cinco integrantes da turma. Restam ainda os votos de Luiz Fux e Flávio Dino.
+ Leia mais notícias de Política em Oeste
Débora foi condenada, em abril, por cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. A sentença prevê ainda o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil. A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que a participação da ré no movimento foi ativa.
Segundo a acusação, “inflada pelos demais, praticou os atos de depredação, e somente se retirou do local após a chegada da polícia para contenção dos invasores que intentavam o golpe de Estado e a abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por inconformismo com o resultado das eleições presidenciais de 2022”.
No recurso apresentado à Corte, a defesa de Débora alegou que o julgamento desconsiderou a confissão da acusada, o que, segundo o Código Penal, deveria ser considerado atenuante para a fixação da pena.
Leia mais:
STF reafirma limites do recurso apresentado pela defesa
Os advogados também solicitaram que ela pudesse cumprir a pena em regime semiaberto e argumentaram que a ré já ficou dois anos e 11 dias em prisão preventiva, transferida para o regime domiciliar apenas no final de março deste ano. Moraes rejeitou os argumentos e afirmou que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão.
Outro ponto levantado pela defesa diz respeito à remição de pena. Segundo os advogados, Débora teria direito à dedução de aproximadamente 281 dias. Também foi requerida a devolução de aparelhos eletrônicos apreendidos, como seu celular pessoal.
Durante a tramitação do processo, a defesa anexou uma carta escrita por Débora e endereçada ao ministro Moraes, na qual ela pede desculpas e afirma que desconhecia o valor simbólico da escultura. A estátua “A Justiça” é tombada pelo patrimônio histórico e fica localizada em frente ao plenário do Supremo Tribunal Federal.

Em fase anterior do julgamento, em abril, todos os cinco ministros da Primeira Turma haviam votado pela condenação, mas houve divergência quanto à dosimetria da pena. Moraes, acompanhado por Cármen Lúcia e Flávio Dino, votou por 14 anos.
Zanin propôs pena de 11 anos, enquanto Luiz Fux divergiu ainda mais e propôs um ano e seis meses, por entender que a acusada deveria ser condenada apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado. Fux chegou a pedir vista do processo antes de devolver o caso ao plenário virtual.
Apesar da maioria formada pela manutenção da condenação, a definição sobre o regime inicial de cumprimento da pena permanece em aberto. O relator esclareceu que essa decisão será tomada depois do trânsito em julgado da sentença — ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Leia também: “Togas fora da lei”, artigo de Augusto Nunes publicado na Edição 245 da Revista Oeste