O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta sexta-feira (25/4), a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, mulher que pichou com batom “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, que fica em frente à sede da Corte. A pichação ocorreu durante os atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023.
O julgamento de Débora foi suspenso no mês passado por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que declarou seu desejo de revisar a pena de 14 anos prevista para Débora nos dois primeiros votos expostos em plenário virtual da Corte, de Alexandre de Mores e de Flávio Dino.
Moraes votou para que, do total da pena, 12 anos e 6 meses são de reclusão, que devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado. Ou seja, na prisão. O restante da pena, de 1 ano e 6 meses de detenção, poderá ser cumprida em regime inicial aberto, segundo o voto.
Fux devolveu a julgamento a ação em 10 de abril e a análise, também em plenário virtual, começa na sexta-feira (25/4).
Denúncia
- Débora foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em julho de 2024 por associação criminosa armada, golpe de Estado, deterioração de patrimônio tombado, entre outros crimes.
- Em agosto do mesmo ano, a Primeira Turma aceitou a denúncia por unanimidade.
- O caso é julgado pela Primeira Turma da Corte, que também é formada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
- O placar está 2×0 para a condenação com 14 anos de pena.
- Moraes afirmou ter sido comprovado nos autos que Débora teve envolvimentos com a “empreitada criminosa” que culminou nos atos de 8 de Janeiro.
Relaxamento da prisão preventiva
Em 28 de março, Moraes substituiu a prisão preventiva de Débora por prisão domiciliar. O magistrado seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que opinou pelo relaxamento da prisão preventiva.
No entanto, Moraes impôs algumas medidas cautelares a Débora, como o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de utilização de redes sociais; proibição de se comunicar com os demais envolvidos no 8 de Janeiro; proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, salvo mediante expressa autorização do STF, e a proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos; além de outras pessoas previamente autorizadas pela Corte.