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Veja quem deve assumir cargo de Eduardo Bolsonaro na Câmara

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) anunciou, nesta terça-feira, 18, que vai se licenciar da Câmara dos Deputados. Em vídeo publicado nas redes sociais, o parlamentar disse que tomou a decisão para lutar pelos brasileiros. Ele ficará nos Estados Unidos.

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Ainda não está definido se a licença do parlamentar será de 120 dias (sem direito a suplente) ou de 121 dias (o que possibilita a convocação de um suplente).

Caso opte pelo afastamento de 121 dias, o PL poderá chamar um suplente para ocupar a vaga. Nesse cenário, quem assume a cadeira é o missionário José Olímpio, que obteve 61 mil votos nas eleições de 2022.

Olímpio já foi cogitado para assumir a vaga de Rosana Valle (PL) quando a deputada era cotada a uma vaga na gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Antes da filiação ao PL, Olímpio passou pelos partidos DEM, PP e PMDB (atual MDB), e já atuou como deputado federal por São Paulo e vereador da capital paulista, e da cidade de Itu, no interior do Estado.

A expectativa era que Eduardo Bolsonaro retornasse ao Brasil nesta semana para assumir a presidência da Comissão de Relações Exteriores (Creden). A decisão do deputado de permanecer fora do país pegou de surpresa até membros do partido.

Moraes arquivou pedido sobre passaporte de Eduardo Bolsonaro

Ainda nesta terça-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes arquivou um pedido para apreender o passaporte de Eduardo Bolsonaro.

Leia também: “Júlia Zanatta, sobre Eduardo Bolsonaro nos EUA: ‘Decisão patriótica e necessária’”

A notícia-crime foi apresentada pelos deputados federais Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG). Conforme os parlamentares petistas, o deputado cometeu “crime contra a soberania do Brasil” ao supostamente tentar atrapalhar a investigação do que seria uma “tentativa de golpe” no Brasil, quando deu apoio a um projeto que pode impedir Moraes de entrar nos Estados Unidos (EUA).

A decisão ocorreu depois de o procurador-geral da República, Paulo Gonet, se manifestar contra a solicitação.

“Tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal, não cabe ação penal privada subsidiária, ou a título originário (CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas (HC 84.253/RO, Segunda Turma, Rel. Min. CELSO DE MELLO; Inquérito 2028/BA, Pleno, Rel. Min. ELLEN GRACIE Redator p/ acórdão Min. JOAQUIM BARBOSA, 28.4.2004, HC 68.540-DF, Primeira Turma, Rel. Min. OCTÁVIO GALLOTTI, DJU, 28 jun.1991)”, observou Moraes.

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